A Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo divulgou nesta segunda-feira, dia 20, em seu site oficial, o regulamento e o manual de julgamento do carnaval 2017, peças fundamentais para ajudar no entendimento do que é julgado nas apresentações das 22 entidades pertencentes a Liga.
Para simplificar esse entendimento, o diretor Cultural da SASP, Fábio Parra, explica como funciona o julgamento, confira:
Uma escola de samba concorre no carnaval paulistano sob a observância de dois documentos:
O Regulamento é o primeiro item, já que ele determina a formatação dos desfiles: número mínimo de componentes (duas mil pessoas), alegorias (cinco), baianas (50), comissão de frente (mínimo de 6 e máximo de 15 pessoas aparentes) e tempo de desfile (mínimo de 55 e máximo de 65 minutos). Lembro que esses números são referentes ao grupo Especial.
Existem diversos artigos que preveem perda de pontos, como por exemplo, uma escola pode perder pontos antes do desfile, caso não entregue, dez dias antes do desfile, as pastas de jurados, que contém as defesas de cada quesito.
O segundo documento que rege o julgamento de uma escola de samba é o Manual do Julgador, que contém o critério de julgamento de cada quesito e dá as instruções de como atribuir notas e dar justificativa a todas (aqui em São Paulo todas as notas são justificadas, inclusive a nota 10). Guiado pela pasta fornecida pela escola e pelos pontos de balizamento de cada quesito, o jurado deve compor sua nota baseada na observação técnica, não podendo justificar em sua nota emoções poéticas subjetivas.
Os quesitos são agrupados em 3 grupos: Módulo Musical (Bateria, Samba-enredo e Harmonia), Módulo Dança (Evolução, Comissão de Frente e Mestre-sala e Porta-Bandeira) e Módulo Visual (Enredo, Alegoria e Fantasia).
Veja abaixo os documentos oficiais de 2017