Em mais um capítulo da disputa pela presidência do Camisa Verde e Branco, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira, dia 29, que uma nova eleição seja convocada dentro de 30 dias. A disputa será entre as duas chapas que vêm pleiteando o comando da agremiação nos últimos meses.
De acordo com os autos, as eleições realizadas no último ano por ambos os grupos envolvidos não foram validadas. Diante disso, a Justiça determinou que a convocação da nova eleição fique a cargo de Francisco Carlos da Costa, conhecido como Pelé — ex-presidente da escola, que antecedeu a gestão atual, agora com o mandato anulado. Ambos os lados deverão participar da supervisão do pleito, que, segundo a decisão judicial, deverá ser amplamente divulgado.
Nos próximos dias, a escola deverá divulgar oficialmente a data de pleito e quem estará apto para participar da votação.
Confira o texto da decisão na integra:
Ao contrário do alegado pela Associação ré, ora requerente, a sentença de fls.221/224, por ora confirmada em sede de Apelação, julgou procedente o pedido da presente ação para anular a eleição da Diretora Executiva deliberada na Assembleia Geral Ordinária da Associação Cultural e Social Escola de Samba Mocidade Camisa Verde e Branco, realizada em 28/04/2022, determinando aos réus que convocassem regularmente e realizassem nova Assembléia, no prazo de 90 dias, permitindo a inscrição de novas chapas na forma do seu Estatuto, autorizando o acompanhamento de todos os trabalhos (convocação, inscrição de chapas e realização da Assembleia) pelo coautor Carlos Alberto Dias de Mello, no prazo de 90 dias. Logo, foi anulada a eleição da Presidente ÉRICA REGINA FERRO, devendo ser o cargo de Presidente e Diretoria exercido pelos Presidentes e Diretores anteriores, ou seus sucessores, na forma do Estatuto da autora. Segundo consta dos autos, o Presidente anterior era o Sr. Francisco Carlos da Costa. Deste modo, e considerando que nos autos principais o Exmo. Relator considerou ser incompetente para análise das questões relativas à tutela de evidência, e a fim de evitar insegurança jurídica na situação da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE CAMISA VERDE E BRANCO, pois ambas as eleições realizadas pelas partes parecem não ter sido efetivamente legítimas, eis que em nenhuma delas houve participação ou inscrição da chapa da parte adversa, deverá ser realizada nova eleição com participação de ambas as chapas que venceram as duas eleições convocadas por cada uma das partes, no prazo de 30 dias, que deverá ser convocada pelo Presidente anterior, Sr. Francisco Carlos da Costa, sob a supervisão tanto da Sra. Erica Regina Ferro quanto do autor Sr. Carlos Alberto Dias Mello, e ampla divulgação. A fim de evitar prejuízos à Associação requerida, até a realização da eleição a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE CAMISA VERDE E BRANCO deverá ser representada pelo presidente anterior Francisco Carlos da Costa e por Erica Regina Ferro, pois embora a eleição desta como presidente tenha sido declarada nula, esta permaneceu na administração da Associação no curso do processo, estando a par dos assuntos da Associação, e assim poderá permanecer, conjuntamente com o Presidente anterior Francisco Carlos da Costa, pelo prazo improrrogável de 30 dias, podendo ambos praticar apenas atos regulares de administração neste período.