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Agora é pra valer: terrenos para agremiações pela Lei 17.245/2019

Na última terça-feira, dia 19/01/2021, foi publicada no Diário Oficial do Município, a lei que garante às escolas de samba o uso de terrenos por um período de mais 40 anos.

A Lei 17.245 de 2019, que já cedia por 40 anos terrenos para algumas agremiações, foi alterada a lei incluindo novos terrenos para demais agremiações.

A mesma lei também isenta as agremiações carnavalescas e entidades organizadoras do carnaval paulistano do IPTU.

As escola contempladas no Diário Oficial foram: Tom Maior, Mocidade Unida da Mooca, Unidos do Peruche, Independente Tricolor, Morro da Casa Verde, Leandro de Itaquera, Imperatriz da Paulicéia, Mocidade Alegre, Estrela do Terceiro Milênio, Águia de Ouro, Barroca Zona Sul, Rosas de Ouro, Acadêmicos do Tucuruvi, Acadêmicos do Tatuapé, Combinados de Sapopemba, Camisa Verde e Branco, Torcida Jovem,

Pela revisão da Lei, algumas agremiações ganharam espaços que estavam vazios para ocuparem por 40 anos, podendo renovar futuramente. Vale citar que as agremiações presentes na revisão, pelo artigo 15, são filiadas a LIGA e também UESP. Diversos espaços já estavam autorizados também por leis anteriores, e ganharam a renovação por mais 40 anos nesta atualização.

“Nunca tivemos uma gestão tão participativa e que goste tanto de carnaval e esteja conosco como essa.”, comentou o presidente atual da LIGA-SP, Sidney Carrioulo na live do sorteio sobre a Lei.

Botequim da SASP