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Desfiles de Carnaval se tornam patrimônio imaterial de SP

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No dia 28 de dezembro, o atual governador do Estado de São Paulo promulgou o projeto de lei elaborado pela deputada Leci Brandão, que declara a partir da data os desfiles do Estado de São Paulo como patrimônio imaterial do Estado.

Confira:
Governador Marcio França promulga Lei da Deputada Leci Brandão que DECLARA OS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Estado de São Paulo.
LEI Nº 16.913, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de lei nº 853, de 2017, da Deputada Leci Brandão – PCdoB)
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado os Desfiles das Escolas de Samba realizados no Carnaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – São declarados Patrimônio Cultural Imaterial do Estado os Desfiles das Escolas de Samba realizados no Carnaval.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.
Botequim da SASP