O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, nesta terça-feira (24), a suspensão da eleição marcada para o próximo dia 29 de junho na Associação Cultural e Social Escola de Samba Mocidade Camisa Verde e Branco. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antonio Barbosa de Freitas, relator do agravo de instrumento interposto contra decisão da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O processo envolve disputa judicial entre grupos internos da agremiação, que realizaram eleições separadas sem a participação das chapas adversárias, o que levou o juízo de primeira instância a determinar a realização de novo pleito com ampla participação, a ser convocado pelo ex-presidente Francisco Carlos da Costa e supervisionado por representantes das partes.
Contudo, ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o relator do TJ-SP entendeu que a exigência de que advogados das partes definissem os termos do edital e detalhes do processo eleitoral extrapola suas atribuições, por se tratar de matéria interna da associação e de competência dos próprios associados. O desembargador também destacou o risco de prejuízo à administração da escola de samba, caso a eleição fosse realizada sem a definição da validade de pleito anterior, realizado pelo grupo do ex-presidente Francisco Carlos da Costa.
Com isso, a eleição fica temporariamente suspensa até o julgamento final do recurso. A parte agravada será intimada a apresentar sua manifestação nos próximos dias.
Confira abaixo a decisão:
Decisão na íntegra
“Diante de todo o exposto:
a) recebo o agravo de instrumento no efeito suspensivo para suspender a realização da eleição agendada para o dia 29 de junho de 2.025 e, consequentemente, a reunião entre os advogados das partes até o julgamento definitivo do presente agravo (art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil), comunicando-se ao MM.º Juízo de origem;
b) intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
São Paulo, 24 de junho de 2025.
M.A. Barbosa de Freitas
RELATOR”