E para entender como são os julgamentos dos grupos Especial, Acesso e Acesso 2, a SASP finaliza a sua série com o módulo musical, que consiste nos quesitos Samba-Enredo, Harmonia e Bateria.
No Carnaval de 2018 os julgadores não ficaram dentro das tradicionais cabines de jurados, e sim em mezanino de aproximadamente 2 metros de altura e mais próxima da pista. Neste ano a mudança permanece e têm como principal objetivo facilitar a audição do julgador.
Samba-Enredo
O samba-enredo é a interpretação musical do enredo proposto por uma escola de samba. É com o samba que as pessoas têm o primeiro contato em um desfile carnavalesco. E, com isso, ele tem a obrigatoriedade de explicitar o tema proposto pela entidade, fazendo com que todos os componentes tenham a capacidade de cantá-lo.
Para uma avaliação mais coesa, o quesito é subdivido em letra e melodia. Na letra, o jurado avaliará se ela transmite em versos, o enredo proposto. A letra poderá ser descritiva ou interpretativa. É descritiva quando acompanhar narrativamente o enredo desenvolvido, e interpretativa a partir do momento que conta o enredo, contendo implicitamente a ideia dos principais itens do tema proposto.
Em melodia, os jurados devem se atentar se ela induz os componentes da escola a evoluir, dançar e cantar o samba, levando em conta as particularidades melódicas de um samba-enredo e a riqueza poética da obra. A melodia deve conter desenhos musicais para engrandecer a obra e fixar a atenção do ouvinte durante toda a sua duração.
Vale lembrar, que o time de canto das escolas não deve ser analisado pelos jurados e que os sambas poderiam sofrer modificações na letra e na melodia até a data de entrega das pastas, que aconteceu na última semana.
Harmonia
Um dos quesitos mais antigos nas histórias do carnaval, a Harmonia é julgada pelo perfeito entrosamento entre canto dos componentes com o ritmo da bateria de uma escola de samba. Em um primeiro momento, parece ser simples julgar esse quesito, mas com o aumento da potência do som do Sambódromo, os jurados devem se atentar em diversos pontos para que o quesito seja julgado com perfeição.
Os julgadores observam se o canto está sendo propagado em todos os setores da escola dentro da pista, seguindo o compasso proposto pela bateria. Se determinado ponto da escola cantar um trecho e outro setor cantar outro pedaço da obra, isso é considerado atravessamento de canto, podendo tirar preciosos pontos de uma agremiação.
É importante ressaltar que alguns setores da escola não precisam cantar, pois são consideradas alas especiais e não entram no julgamento do quesito, são elas: Comissão de Frente, Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Bateria, equipe técnica das escolas, Velha Guarda, Baianas, Crianças, pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes, componentes das alegorias, destaque de chão, e por fim, ala de convidados.
Bateria
A Bateria é o coração de uma escola de samba e o setor responsável por dar sustentação ao ritmo, mantendo o andamento proposto para o desfile. O julgador só poderá avaliar a dentro do seu campo visual e auditivo, ou seja, o julgamento não deverá ser feito de baseando nas caixas de som.
O manual do julgador diz que as baterias devem ser formadas por dois grupos de instrumentos. Os básicos, que são obrigatórios: Surdos, Caixas, Repiques, Tamborins e Chocalhos. Os demais instrumentos são considerados complementares. A partir disso, os jurados devem ficar atentos sustentação do ritmo, que não devem aumentar e nem diminuir durante a apresentação em toda pista, mantendo o batimento por minuto proposto na largada do desfile.
No entrosamento, o jurado deve se atentar a perfeita combinação dos sons emitidos pelos vários instrumentos e ao sincronismo em que cada naipe é tocado, claro, com exceção ao surdo de terceira. É preciso também equilíbrio, para que todos os instrumentos básicos sejam ouvidos. Além disso, há ainda no manual de julgador menção à afinação, sendo que cada agremiação pode escolher a sua, desde que as características de cada naipe de instrumentos sejam mantidas.